Artigo 157.º
EM VIGORMedidas de combate à pobreza menstrual
1 - Durante o ano de 2023, o Governo desenvolve, em articulação com as autarquias locais e organizações não governamentais, um programa-piloto de distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições da sua utilização.
2 - Em 2023, o Governo assegura a concretização de um estudo de âmbito nacional sobre o impacto da menstruação na qualidade de vida das pessoas e das famílias, que afira, entre outros aspetos, a incidência de doenças, como a endometriose, as várias tipologias de sintomas associados à menstruação, a pobreza menstrual e o grau de literacia da população sobre o tema.