Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 14.º

EM VIGOR
Orçamento com perspetiva de género 1 - O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens. 2 - No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos do número anterior, os serviços e organismos procedem à publicitação de dados administrativos desagregados por sexo. CAPÍTULO III Disposições relativas à Administração Pública SECÇÃO I Disposições gerais