Artigo 237.º
EM VIGORAditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
São aditadas as verbas 2.39, 2.40 e 2.41 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.39 - Acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares.
2.40 - Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.
2.41 - Péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa.»