Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 221.º

EM VIGOR
Adaptação dos sistemas de retenção na fonte Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos.