Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 152.º

EM VIGOR
Base de dados sobre juntas médicas e estudo sobre a dispensa de avaliação 1 - Em 2023, o Governo cria um grupo de trabalho que avalie as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade tendo em vista a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, atendendo às condições congénitas ou outras que conferem grau de incapacidade permanente. 2 - Em 2023, o Governo implementa uma base de dados centralizada na qual as administrações regionais de saúde registam obrigatoriamente a informação relacionada com as juntas médicas, designadamente a data e o local em que são requeridas e realizadas, bem como a data e natureza do atestado emitido, podendo, para o efeito, recorrer a fundos do PRR ou a outros instrumentos de financiamento da União Europeia.