Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 234.º

EM VIGOR
Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a programas, projetos e ações de cooperação 1 - É transferido para o Camões, I. P., o valor correspondente a 20 000 000 (euro) decorrente de receitas de IRC suportado por sujeitos passivos com investimento estrangeiro, com o objetivo de implementação de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento. 2 - Todas as áreas governativas identificam junto da área governativa responsável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de 2023, as verbas que estimam despender em 2023 com a execução de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento. CAPÍTULO II Impostos indiretos SECÇÃO I Imposto sobre o valor acrescentado