Artigo 210.ºEM VIGORIncentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos Durante o ano de 2023, o Governo estabelece um programa de cheque livro, em cumprimento do disposto da alínea b) do artigo 250.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.☆ GuardarDiário da República ↗