Artigo 86.º
EM VIGORMajoração do abono de família
1 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 % no 1.º escalão de rendimentos e em 42,5 % entre os 2.º e 4.º escalões de rendimentos.
2 - A majoração prevista no número anterior produz efeitos a partir de 1 de abril de 2023, com retroativos a 1 de janeiro de 2023.