Artigo 208.º
EM VIGORTransferência para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
1 - Em 2023, o Governo dota o FSPC de 5 000 000 (euro), tendo em vista a eliminação da Lotaria do Património.
2 - A verba a que se refere o número anterior acresce às demais fontes de financiamento do FSPC, incluindo fundos europeus.