Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 208.º

EM VIGOR
Transferência para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural 1 - Em 2023, o Governo dota o FSPC de 5 000 000 (euro), tendo em vista a eliminação da Lotaria do Património. 2 - A verba a que se refere o número anterior acresce às demais fontes de financiamento do FSPC, incluindo fundos europeus.