Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 121.º

EM VIGOR
Reforço da prevenção e combate à violência contra as pessoas idosas 1 - Em 2023, o Governo desenvolve estratégias de prevenção e combate à violência contra pessoas idosas, de forma a garantir a intervenção precoce junto dos destinatários. 2 - No âmbito das estratégias de prevenção e combate referidas no número anterior, é elaborado um plano intersetorial de formação especializada, sujeito a uma avaliação semestral que contenha as recomendações que se considerem necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação.