Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 35.º

EM VIGOR
Endividamento das empresas públicas 1 - O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2 %, calculado nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de endividamento previstos, as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos.