Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 125.º

EM VIGOR
Espaço Gisberta - Resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+ 1 - Durante o ano de 2023, o Governo promove a criação de um espaço de atendimento e acompanhamento especializado para respostas integradas de apoio e intervenção para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI+) vítimas de violência doméstica e/ou de violência de género, designado «Espaço Gisberta». 2 - O espaço previsto no número anterior é dotado de elementos de órgãos de polícia criminal e de técnicos com formação específica, em articulação com as diversas entidades com atuação no âmbito da violência doméstica e/ou violência de género LGBTI+, nomeadamente, serviços sociais de emergência, autarquias locais, unidades de saúde familiar, segurança social e organizações não-governamentais LGBTI+. 3 - O espaço previsto no n.º 1 deve promover atividades de caráter preventivo, informativo e de sensibilização. 4 - Durante o ano de 2023, o Governo avalia, em articulação com as organizações não-governamentais LGBTI+, as necessidades de atendimento e de resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+ em todo o território nacional, com vista ao alargamento do espaço previsto no n.º 1. 5 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias à implementação do disposto no presente artigo.