Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 112.º

EM VIGOR
Prorrogação do prazo suspensivo de novas licenças para alojamento local No caso de o prazo previsto no n.º 6 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, cessar durante o ano de 2023, pode o mesmo ser prorrogado até ao final do ano, nos termos da referida norma.