Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 122.º

EM VIGOR
Proteção dos trabalhadores vítimas de violência doméstica O Governo garante os meios materiais e humanos e as transferências financeiras necessárias para que a ACT preste informação às entidades empregadoras e aos trabalhadores sobre a legislação relativa à proteção dos trabalhadores vítimas de violência doméstica.