Artigo 217.º
EM VIGORApoio à emergência demográfica
O Governo procede à mobilização de fundos europeus para financiamento de projetos de apoio à emergência demográfica em territórios de baixa densidade com variações significativas e rápidas da população residente.
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares