Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 110.º

EM VIGOR
Financiamento do Orçamento do Estado 1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 16 000 000 000 (euro). 2 - Entende-se por endividamento líquido global direto o resultante da contração de empréstimos pelo Estado, atuando através do IGCP, E. P. E., bem como: a) A dívida resultante do financiamento de outras entidades, nomeadamente do setor público empresarial, incluídas na administração central; e b) A dívida de entidades do setor público empresarial, quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública em cumprimento das regras europeias de compilação de dívida na ótica de Maastricht. 3 - O apuramento da dívida relevante para efeito do previsto nas alíneas do número anterior é feito numa base consolidada, só relevando a dívida que as entidades nelas indicadas tenham contraído junto de instituições que não integrem a administração central. 4 - Ao limite previsto no n.º 1 pode acrescer a antecipação de financiamento admitida na lei.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC612/202106-07-2023João Carlos Loureiro
  • TC609/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC683/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC847/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1046/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC169/202206-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.