Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Os valores monetários e os criptoativos depositados em instituições com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território nacional, ou, não se tratando de valores monetários ou criptoativos depositados: i) Nas sucessões por morte, quando o autor da transmissão tenha domicílio em território nacional; ii) Nas restantes transmissões gratuitas, quando o beneficiário tenha domicílio em território nacional; f) ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - Nas operações previstas na verba n.º 30 da Tabela Geral, o imposto é devido sempre que o prestador de serviços de criptoativos, ou o cliente desses serviços, sejam domiciliados em território nacional, considerando-se domicílio a residência, sede, direção efetiva, filial, sucursal ou estabelecimento estável.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC129/202513-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL5278/21.3T8ALM.L1-211-01-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I) Só existirá contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão judicial, relevante nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, al. c) do CPC, quando aqueles conduzirem, de acordo com um raciocínio lógico, a um resultado oposto ao que foi decidido, ou seja, quando os fundamentos justificam uma decisão oposta à tomada, o que, no caso não sucede, po

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.