Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 196.º

EM VIGOR
Plano anual de formação sobre bem-estar animal 1 - Em 2023, o Governo aprova e inicia a execução de um plano anual de formação sobre bem-estar animal destinado a órgãos de polícia criminal e magistrados. 2 - Para efeitos do número anterior, o Governo: a) Cria uma comissão técnica multidisciplinar, tendo em vista a apresentação de um relatório com propostas tendentes, designadamente, à concretização do reforço e diversificação dos modelos de formação, integrando módulos e ações comuns, envolvendo organizações não-governamentais e associações de proteção animal, os órgãos de polícia criminal e as magistraturas; b) Através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da administração interna e da justiça, elabora um plano anual de formação para a definição de conteúdos e de metodologias formativas, baseadas na promoção da proteção e bem-estar animal.