Artigo 97.º
EM VIGOR[...]
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a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Rendimentos provenientes da propriedade intelectual referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º, quando obtidos por sociedades que tenham por objeto a criação, edição, produção, promoção, licenciamento, gestão ou distribuição de obras ou prestações ou outros conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos, incluindo publicações de imprensa.
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