Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 209.º

EM VIGOR
Promoção da língua mirandesa 1 - Em 2023, o Governo, após um processo de consulta envolvendo a autarquia de Miranda do Douro, a Associaçon de la Lhéngua i Cultura Mirandesa e as escolas com ensino de Mirandês, define e operacionaliza estratégias de proteção e promoção da língua mirandesa como língua viva, bem como a criação de uma unidade orgânica própria. 2 - Para os efeitos do número anterior, o Governo prevê uma dotação orçamental de até 100 000 (euro).