Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 204.º

EM VIGOR
Portal Mais Transparência 1 - O Governo atualiza o Portal Mais Transparência criando secções que permitam: a) O acompanhamento da implementação do Orçamento do Estado; b) A disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. 2 - O Governo assegura a manutenção e desenvolvimento do Portal Mais Transparência, de modo a garantir a disponibilização das informações previstas no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.