Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... 1) ... i) 30 % das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 000 000 (euro); ii) ... 2) ... b) ... c) ... d) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...» CAPÍTULO V Lei Geral Tributária