Artigo 14.ºEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 %. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...»☆ GuardarDiário da República ↗