Artigo 271.ºEM VIGORAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto O artigo 38.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗