Artigo 250.ºEM VIGORAlteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 41.º-B, 44.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗