Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... (ver documento original) b) ... (ver documento original) c) ... d) ... 2 - ... 3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior ao limite do 1.º escalão, é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, nas permutas de imóveis é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na alínea b) do n.º 6.