Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 73.º

EM VIGOR
Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 1 - Os trabalhadores das sociedades Polis, cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final do terceiro trimestre de 2023, são integrados, após a liquidação, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da APA, I. P., estabelecido para 2023, no âmbito das competências transitadas para esta agência, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes. 2 - Até ao registo da liquidação, os trabalhadores asseguram as tarefas necessárias ao funcionamento das sociedades Polis. 3 - Os processos de vinculação efetuam-se mediante procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores.