Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 124.º

EM VIGOR
Reforço de meios para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos Durante o ano de 2023, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos, nomeadamente: a) Melhorar e intensificar os esforços para identificar proativamente as vítimas no País, incluindo portugueses, através de formação especializada sistemática de todos os agentes envolvidos, especialmente, magistrados, elementos das forças e serviços de segurança e inspetores da ACT; b) Promover ações de fiscalização e implementar orientações para a supervisão do trabalho de empresas de recrutamento, nomeadamente para explorações agrícolas; c) Promover campanhas de informação e ações de sensibilização dirigidas a cidadãos imigrantes recém-chegados a Portugal para os informar sobre os riscos de exploração de que podem ser vítimas.