Artigo 280.º
EM VIGORAditamento à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto
É aditado à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho, o artigo 11.º-C, com a seguinte redação:
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