Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 86.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) 0,95 dos rendimentos provenientes da mineração de criptoativos, de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, dos outros rendimentos de capitais, do resultado positivo de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais; f) ... g) ... h) ... i) 0,15 dos rendimentos relativos a criptoativos, excluindo os decorrentes da mineração, que não sejam considerados rendimentos de capitais, nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ...