Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 173.º

EM VIGOR
Despoluição da bacia hidrográfica do rio Lis Durante o ano de 2023, o Governo diligencia no sentido da realização de estudos técnicos e económico-financeiros que permitam encontrar uma solução integrada para a recolha, tratamento e valorização de todos os efluentes do rio Lis, em especial dos agropecuários e agroindustriais, mitigadora dos impactos ambientais negativos, adequada à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena e que vise a defesa da saúde pública e da qualidade de vida das populações daquela região, prevendo o tipo de financiamento para a mesma.