Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 194.º

EM VIGOR
Centros de recuperação de animais selvagens 1 - Em 2023, o Governo garante uma linha de investimento adicional para os centros de recuperação de animais selvagens no valor de 1 000 000 (euro). 2 - Na linha de investimento adicional prevista no número anterior é destinada uma verba específica para a adaptação dos serviços e espaços para o tratamento e alojamento de animais de espécies não autóctones.