Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 99.º-C

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - A taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar, nos termos do disposto nos n.os 5 e 8, é reduzida em 50 % a partir da 101.ª hora, inclusive.