Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 260.º

EM VIGOR
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.