Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 48.º

EM VIGOR
Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas Atendendo aos efeitos da pandemia da doença COVID-19 nas regiões autónomas, fica suspensa a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.