Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... a) ... b) O valor dos móveis, incluindo criptoativos, dados em troca, a determinar nos termos do Código do Imposto do Selo; c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... 6 - O disposto na regra 4.ª do n.º 4 fica sem efeito relativamente aos bens imóveis que sejam transmitidos no prazo de um ano a contar da data da permuta, caso em que o primitivo permutante que transmitiu o imóvel deve apresentar declaração de modelo oficial, no serviço de finanças competente, no prazo de 30 dias a contar da data da transmissão.