Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) O valor dos móveis, incluindo criptoativos, dados em troca, a determinar nos termos do Código do Imposto do Selo;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
6 - O disposto na regra 4.ª do n.º 4 fica sem efeito relativamente aos bens imóveis que sejam transmitidos no prazo de um ano a contar da data da permuta, caso em que o primitivo permutante que transmitiu o imóvel deve apresentar declaração de modelo oficial, no serviço de finanças competente, no prazo de 30 dias a contar da data da transmissão.