Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - A equivalência pecuniária dos rendimentos em espécie, incluindo quando assumam a forma de criptoativos, faz-se de acordo com as seguintes regras, de aplicação sucessiva: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...