Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 198.º

EM VIGOR
Capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização Em 2023, o Governo, em articulação com a comunidade académica e científica e as organizações não-governamentais de ambiente, promove a realização de um estudo científico anual sobre a captura indevida de espécies de mamíferos marinhos e aves marinhas pelas redes de pesca na plataforma marítima continental portuguesa e o impacto no declínio das espécies.