Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 185.º

EM VIGOR
Gestão sustentável de habitats agrícolas Durante o ano de 2023, o Governo dá continuidade ao previsto no artigo 257.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e promove as diligências necessárias à implementação e execução de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas.