Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 264.º

EM VIGOR
Mecanismo para a mobilidade sustentável e coesão territorial 1 - No primeiro semestre de 2023, as áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, das infraestruturas e da coesão territorial, avaliam e determinam a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafetação das reduções fiscais da receita proveniente do ISP, incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2). 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as áreas governativas referidas determinam soluções relativas às seguintes matérias: a) Renovação do parque automóvel e da infraestrutura subjacente, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética; b) Âmbito dos atuais regimes de descontos aplicáveis a portagens nos territórios de baixa densidade no interior do país; c) Incentivo a programas de mobilidade sustentável como o PART e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público.