Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 160.º

EM VIGOR
Comparticipação de leites, fórmulas infantis e vacinas destinadas a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca 1 - Em 2023, o Governo estuda a viabilidade do alargamento do âmbito do regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca. 2 - O Governo fica autorizado a contemplar, no orçamento do SNS, uma verba destinada a suportar a 100 % os encargos com os leites e fórmulas infantis e com a vacina antialérgica, desde que devidamente justificados por indicação médica, abrangendo todas as crianças com alergias às proteínas do leite de vaca. 3 - O Governo altera, até final de 2023, o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do SNS, estabelecido através da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, alargando-o às vacinas antialérgicas e permitindo que a prescrição seja feita em consultas de outras especialidades além da pediatria.