Artigo 279.º
EM VIGORAditamento à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
É aditado à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, o artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
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