Artigo 53.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) Os prejuízos fiscais apurados relativamente ao exercício de atividades comerciais, industriais ou agrícolas, só podem ser deduzidos, nos termos e condições da parte aplicável do artigo 52.º, aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos períodos de tributação posteriores;
b) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...