Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) Os prejuízos fiscais apurados relativamente ao exercício de atividades comerciais, industriais ou agrícolas, só podem ser deduzidos, nos termos e condições da parte aplicável do artigo 52.º, aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos períodos de tributação posteriores; b) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...