Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 227.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas Os artigos 43.º, 52.º, 53.º, 54.º-A, 67.º, 69.º, 71.º, 72.º, 75.º, 86.º, 86.º-B, 87.º, 88.º, 92.º e 97.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «