Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 43.º

EM VIGOR
Concretização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas Durante o ano de 2023, de forma a assegurar a implementação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE), o Governo garante: a) A formação dos trabalhadores que exercem funções no âmbito da aplicação da ENCPE; b) A divulgação da ENCPE, bem como o acompanhamento e monitorização da sua implementação; c) A avaliação do grau de inclusão de critérios ambientais nas aquisições públicas; d) A criação de sistemas de acompanhamento do cumprimento das correspondentes cláusulas contratuais para todas as entidades que utilizaram critérios ambientais nos procedimentos de aquisição; e) A implementação de critérios e a divulgação de informação para a avaliação dos impactos da ENCPE. SECÇÃO V Proteção social e aposentação ou reforma

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC683/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC847/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1046/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC169/202206-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.