Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, o disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades da administração pública regional tendo em vista a elaboração de uma conta-corrente, a qual serve de base a transferências que venham a ser feitas pelos orçamentos regionais.»