Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 23.º

EM VIGOR
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados Mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.