Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 190.º

EM VIGOR
Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho Em 2023, o Governo avalia, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, formas e mecanismos de incentivar a mobilidade ativa e sustentável por parte dos cidadãos, designadamente no que se refere às deslocações entre a casa e os locais de trabalho.