Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 182.º

EM VIGOR
Combate à poluição luminosa 1 - O Governo legisla sobre luz artificial no exterior, incluindo iluminação pública e publicidade iluminada, estabelecendo limites à emissão de luz no que respeita à quantidade, à qualidade, aos locais e aos períodos de emissão, de acordo com as melhores práticas e conhecimento científico. 2 - O Governo estabelece uma comissão multidisciplinar, técnica e científica, para avaliar e apresentar propostas de mitigação da poluição luminosa e controlo da luz artificial exterior e para definir metas nacionais de redução de contaminação luminosa. 3 - O Governo promove e divulga um estudo nacional sobre poluição luminosa, aferindo o grau de contaminação provocado pela luz artificial e o seu impacto na biodiversidade, na saúde humana, na qualidade de vida e do céu noturno.