Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] 1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15 000 (euro). 2 - ... a) Com um volume de negócios superior a 10 000 (euro), mas inferior a 15 000 (euro), que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas; b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 15 000 (euro) no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no n.º 1. 3 - ... 4 - ... 5 - ...